sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Governo Federal Sanciona Perdão de Dívidas de MEIs: Entenda as Novas Regras e os Avisos Via WhatsApp.

Dinalva Heloiza

O Governo Federal oficializou o perdão (remissão integral) dos débitos tributários federais para cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país. A medida faz parte do pacote Prospera MEI (Lei Complementar nº 238/2026), que busca reabilitar a capacidade de crédito dos pequenos negócios e estimular a formalização econômica.

A seguir, apresentamos uma análise completa sobre o funcionamento da anistia, o envio de notificações por WhatsApp pelo governo e os cuidados para não perder o benefício.

1. O que é Perdoado e o que Continua Devido

A anistia abrange exclusivamente as pendências com a União:

Dívidas Perdoadas: Débitos de contribuição previdenciária do MEI (INSS) com vencimento constituído até 13 de outubro de 2026. Estão inclusos os valores referentes a juros, multas e encargos de cobrança, além de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (PGFN) e saldos de parcelamentos anteriores.

Dívidas Não Incluídas (Tributos Locais): O perdão não alcança o ICMS (imposto estadual, R$ 1,00) nem o ISS (imposto municipal, R$ 5,00). Caso essas taxas estejam embutidas nas guias DAS em atraso, o valor do tributo local continuará pendente e deverá ser quitado no portal do Simples Nacional ou app MEI.

Sem Devolução: A legislação não prevê reembolso ou ressarcimento para valores que já tenham sido pagos ou quitados antes da entrada em vigor da lei.

2. As Regras de Manutenção e Riscos de Perda do Perdão

O cancelamento definitivo das dívidas ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, mas está condicionado a uma contrapartida estrita:

1. Pagamento em Dia do DAS (6 Meses): O empreendedor ativo deve manter o recolhimento mensal das guias DAS rigorosamente em dia nos 6 meses subsequentes à entrada em vigor da lei. Qualquer atraso nesse período anula o benefício, recompondo a dívida integralmente com juros e multas. (Nota: a regra não se aplica a quem já baixou formalmente o CNPJ ou migrou de porte empresarial).

2. Desistência de Processos Judiciais: Empreendedores que questionavam débitos elegíveis na Justiça precisam desistir formalmente das ações.

3. Notificações pelo WhatsApp: Como Confirmar e Evitar Golpes

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) iniciou a notificação direta aos microempreendedores contemplados. É fundamental saber diferenciar as mensagens legítimas de tentativas de fraude:

Canal Oficial: Os alertas via WhatsApp são disparados unicamente pelo número (61) 3207-3332, com Selo de Verificação (perfil GovBR).

Espelhamento no App: A mesma mensagem encaminhada pelo aplicativo de conversas também fica disponível na Caixa Postal interna do aplicativo (gov.br).

O Governo NÃO Pede Pagamento: O perdão é automático. O governo federal nunca solicita PIX, boletos de liberação, taxas, senhas ou dados bancários pelo WhatsApp.

4. Resumo das Mudanças do Pacote Prospera MEI

Aspecto:  Regra Anterior / Atual | Nova Regra (Prospera MEI)

Dívidas Previdenciárias (União) | Cobrança ativa com juros e multas | Perdão automático para débitos até 13/10/2026 |

ICMS e ISS em Atraso - Devidos no DAS - Permanecem devidos (devem ser quitados)

Limite de Faturamento Anual - R$ 81.000,00 - R$ 110.000,00 (em 2027) e R$ 140.000,00 (em 2028).

Contratação de Funcionários - Limite de 1 empregado altera para até 2 empregados

Aviso ao Microempreendedor: A consulta oficial das dívidas e a confirmação de baixa da Dívida Ativa podem ser feitas diretamente com sua conta Gov.br pelo portal Regularize (PGFN) ou no portal do Simples Nacional (PGMEI).

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