Dinalva Heloiza
O Governo Federal oficializou o perdão (remissão integral) dos débitos tributários federais para cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país. A medida faz parte do pacote Prospera MEI (Lei Complementar nº 238/2026), que busca reabilitar a capacidade de crédito dos pequenos negócios e estimular a formalização econômica.A seguir, apresentamos uma
análise completa sobre o funcionamento da anistia, o envio de notificações por
WhatsApp pelo governo e os cuidados para não perder o benefício.
1. O que é Perdoado e o que
Continua Devido
A anistia abrange exclusivamente
as pendências com a União:
Dívidas Perdoadas: Débitos
de contribuição previdenciária do MEI (INSS) com vencimento constituído até 13
de outubro de 2026. Estão inclusos os valores referentes a juros, multas e
encargos de cobrança, além de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União
(PGFN) e saldos de parcelamentos anteriores.
Dívidas Não Incluídas (Tributos Locais): O perdão não alcança o ICMS (imposto estadual, R$ 1,00) nem o ISS (imposto municipal, R$ 5,00). Caso essas taxas estejam embutidas nas guias DAS em atraso, o valor do tributo local continuará pendente e deverá ser quitado no portal do Simples Nacional ou app MEI.
Sem Devolução: A
legislação não prevê reembolso ou ressarcimento para valores que já tenham sido
pagos ou quitados antes da entrada em vigor da lei.
2. As Regras de Manutenção e
Riscos de Perda do Perdão
O cancelamento definitivo das
dívidas ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, mas está condicionado a uma
contrapartida estrita:
1. Pagamento em Dia do DAS (6
Meses): O empreendedor ativo deve manter o recolhimento mensal das guias
DAS rigorosamente em dia nos 6 meses subsequentes à entrada em vigor da lei. Qualquer
atraso nesse período anula o benefício, recompondo a dívida integralmente com
juros e multas. (Nota: a regra não se aplica a quem já baixou formalmente o
CNPJ ou migrou de porte empresarial).
2. Desistência de Processos
Judiciais: Empreendedores que questionavam débitos elegíveis na Justiça
precisam desistir formalmente das ações.
3. Notificações pelo WhatsApp:
Como Confirmar e Evitar Golpes
O Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) iniciou a notificação
direta aos microempreendedores contemplados. É fundamental saber diferenciar as
mensagens legítimas de tentativas de fraude:
Canal Oficial: Os alertas via
WhatsApp são disparados unicamente pelo número (61) 3207-3332, com Selo de
Verificação (perfil GovBR).
Espelhamento no App: A mesma
mensagem encaminhada pelo aplicativo de conversas também fica disponível na
Caixa Postal interna do aplicativo (gov.br).
O Governo NÃO Pede Pagamento: O
perdão é automático. O governo federal nunca solicita PIX, boletos de
liberação, taxas, senhas ou dados bancários pelo WhatsApp.
4. Resumo das Mudanças do
Pacote Prospera MEI
Aspecto: Regra Anterior / Atual | Nova Regra (Prospera
MEI)
Dívidas Previdenciárias
(União) | Cobrança ativa com juros e multas | Perdão automático para débitos
até 13/10/2026 |
ICMS e ISS em Atraso -
Devidos no DAS - Permanecem devidos (devem ser quitados)
Limite de Faturamento Anual
- R$ 81.000,00 - R$ 110.000,00 (em 2027) e R$ 140.000,00 (em 2028).
Contratação de Funcionários
- Limite de 1 empregado altera para até 2 empregados
Aviso ao Microempreendedor:
A consulta oficial das dívidas e a confirmação de baixa da Dívida Ativa podem
ser feitas diretamente com sua conta Gov.br pelo portal Regularize (PGFN) ou no
portal do Simples Nacional (PGMEI).


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